24/05/2013
Lei dos 60 dias #OTempoCorreContra
Você já deve ter lido sobre a Lei dos 60 dias. A partir do dia 23 de maio, o governo tem a obrigação de garantir, através do SUS, o início do tratamento do câncer em até 60 dias após o diagnóstico. O paciente com câncer deve receber gratuitamente todos os tratamentos necessários, sendo o prazo contado a partir do dia em que a doença foi diagnosticada. Esse prazo pode ser menor, conforme a necessidade terapêutica do caso. O tratamento só será considerado iniciado com a realização de terapia cirúrgica ou o início de radioterapia ou de quimioterapia.
A nova regra tem apenas três exceções de casos que não precisam ser tratados dentro desse prazo: câncer de pele não melanoma, câncer de tireoide que não seja de alto risco e casos sem indicação de cirurgia, radioterapia e quimioterapia. Segundo o governo, em algumas dessas situações o tratamento com remédios começa imediatamente após o diagnóstico. Os pacientes deverão buscar os equipamentos de saúde do município e poderão cobrar a Secretaria Municipal de Saúde caso o prazo máximo esteja próximo do fim e o tratamento não tenha começado.
As terapias do câncer deverão ser atualizadas sempre que novas formas de tratamento forem comprovadas, e o pacientes que sofrerem com dores causadas pelo câncer terão tratamento privilegiado e gratuito para a prescrição e fornecimento de analgésicos.
O tempo corre contra a pessoa que tem câncer. Por isso conheça e divulgue esse direito.




