09/05/2013

Declaração dos direitos da mulher para o câncer de mama e colo de útero na AL

Imagem de Chamada
  Em 08/05, uma ação importante aconteceu em vários países que integram a Ulaccam – União Latino-americana Contra o Câncer da Mulher. Os governos desses países foram cobrados para que deem mais atenção e tenham mais atitude em prol dos Direitos Humanos da Saúde da Mulher. Essa ação é justa, se levarmos em conta que a cada ano 118 mil mulheres morrem na América Latina, vítimas do câncer de mama e de colo de útero. Aqui no Brasil o movimento é liderado pela Femama – Federação Brasileira das Instituições Filantrópicas da Saúde da Mama, e pela Amucc – Associação Brasileira de Portadores de Câncer, que protocolaram uma Carta Declaratória no Senado, Câmara dos Deputados, Casa Civil, Ministério da Saúde, Instituto Nacional do Câncer – INCA, e Frente Parlamentar de Saúde. A Declaração deve ser um guia para a redução e eliminação destas doenças como ameaças à vida das mulheres latino-americanas. O objetivo é ampliar a prevenção, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e os cuidados paliativos, com qualidade e no tempo certo em todas as fases do processo. O documento aborda principalmente a importância da qualidade de vida da paciente durante e após o tratamento, o acesso a serviços de qualidade de prevenção e detecção dos diversos tipos de câncer da mulher, a precisão do diagnóstico e tratamento imediato e de forma integral, entre outros importantes direitos.
Leia a "Declaração dos direitos da mulher para o câncer de mama e de colo de útero na América Latina"
DECLARAÇÃO Todas as mulheres latino-americanas têm direito a: Viver em um ambiente que facilite e apoie um estilo de vida saudável. • Deve-se estimular a adoção de hábitos saudáveis (exercício regular, alimentação equilibrada, moderação do consumo de álcool, não fumar). Tais hábitos reduzem significativamente o risco de desenvolver câncer e outras enfermidades não transmissíveis. Acesso a serviços de qualidade de prevenção e detecção precoce dos cânceres da mulher. • Deve-se estimular a realização de exame clínico da mama (ECM) e realização da mamografia na idade apropriada, para que o câncer de mama seja detectado a tempo. • Para prevenção do câncer de colo de útero, deve-se garantir acesso à vacinação de HPV para as mulheres, na idade apropriada. • Para a prevenção de câncer de colo de útero, devem-se promover programas de rastreamento, com bons sistemas de seguimento e tratamento. • Os programas de rastreamento de câncer de mama e de colo de útero devem ter qualidade comprovada. • As mulheres devem receber os resultados dos exames em tempo oportuno.   Todas as mulheres com câncer na América Latina têm direito a: Receber atenção médica oportuna e de qualidade, não importando sua condição socioeconômica. • As mulheres devem ser tratadas com dignidade e respeito à sua integridade física e moral. • O atendimento deve ser realizado por pessoal capacitado e que lute para preservar a vida da paciente, minimizando a dor e os efeitos secundários derivados dos tratamentos. Participar ativamente de seus cuidados de saúde. • As mulheres devem contar com informações de fontes fidedignas sobre sua doença, em linguagem acessível. • As mulheres devem ser informadas sobre os cuidados mais adequados às suas condições de saúde. Ter acesso igualitário aos melhores tratamentos de qualidade disponíveis, independentemente da geografia ou situação socioeconômica. • Inclui medicação, quimioterapia, radioterapia, tratamento hormonal e/ou terapia biológica, dependendo de cada caso. • Inclui cirurgia e acesso à reconstrução mamária. • Em caso de doença em etapas avançadas, incluir acesso a tratamentos para prolongar e melhorar a qualidade de vida da paciente. Ser diagnosticada com precisão e iniciar o tratamento o mais rapidamente possível. Poder participar, quando possível e apropriado, de estudos clínicos relacionados ao câncer feminino. • As investigações devem obedecer às normas éticas que garantam os direitos das pacientes. Reintegrar-se ao trabalho uma vez que esteja recuperada. • A mulher não deve sofrer discriminação no trabalho em função de sua doença. • A mulher deve ter as mesmas oportunidades de qualquer outra pessoa para obter um emprego. Ser monitorada regularmente devido à possível recorrência do câncer. Ter acesso a cuidados paliativos. • Inclui medicação para controlar a dor e demais sintomas, promovendo qualidade de vida à paciente. • A mulher deve ter acesso a apoio emocional e psicossocial. Ser tratada de forma integral, de modo interdisciplinar, para poder regressar às suas atividades físicas, sociais e profissionais, incluindo: • Acesso a médicos, enfermeiros, psicólogos, grupos de apoio, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas. • Acesso aos cuidados necessários para evitar complicações decorrentes dos tratamentos em todas as etapas da enfermidade: diagnóstico, recidiva e cuidados paliativos. • Acesso a informações relacionadas aos direitos legais dos pacientes.

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