23/05/2012
Deficiência após retirada de câncer de mama pode assegurar isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Pessoas submetidas à remoção total ou parcial de linfonodos axilares ou inguinais que comprometa a mobilidade dos membros poderão receber desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis adaptados. É o que prevê projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS), que altera a lei que trata da isenção de IPI na aquisição de automóveis (lei 8.989/1995).
A matéria foi aprovada nesta quarta-feira (23/05/2012) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa.
O projeto de lei (PLS 241/2011) original visa incluir na legislação esses pacientes que passam a ser considerados pessoas com deficiência, e portanto, a terem o benefício garantido. Emenda da relatora, a senadora Ana Rita (PT-ES) deixa claro que o direito ao desconto do IPI é concedido na hipótese de o procedimento terapêutico ou doença adquirida resulte em limitação dos movimentos.
Ao justificar o projeto, Ana Amélia explicou que, em cirurgias para tratamento do câncer de mama, pode ocorrer uma linfadenectomia axilar – ou retirada radical dos linfonodos axilares – para evitar reincidência ou propagação da doença. No entanto, observou, esse procedimento causa acúmulo de líquidos (linfedema) por deficiência de drenagem linfática em até 40% das mulheres. Essa disfunção não tem tratamento e pode evoluir para graves deformidades e limitação significativa dos membros.
Para evitar a linfedema, argumentou a autora, é recomendado que mulheres submetidas à mastectomia radical realizem esforços do lado operado ou movimentos repetitivos com o braço. Isso, sustentou a senadora, exige que essas mulheres conduzam veículos adaptados que facilitem a sua condução.
Ana Amélia informou que o Rio Grande do Sul é o estado com maior incidência de câncer de mama do Brasil, e que a doença ainda tem alto índice de ocorrência no Brasil. A senadora ainda ressaltou que a proposta foi elaborada a partir de sugestão da advogada pernambucana Antonieta Barbosa, autora de livro com direitos dos pacientes com câncer, e da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) e de colaborações de várias entidades que participaram de audiências públicas na CAS.
A relatora, senadora Ana Rita, disse ter ficado honrada em relatar o projeto, pois a iniciativa evidencia a realidade atual e atende uma necessidade urgente das mulheres.



